Segurança Compartilhada

Institui as normas de execução do Projeto

Considerando que o Sistema de Monitoramento por Câmeras objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de Itaúna em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade.

            Considerando o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

            Este documento trata do método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, indica o procedimento a ser adotado para a doação de bens e serviços relacionados ao referido projeto, e aponta as medidas para a adesão aos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras no âmbito municipal.

            Para aderir ao projeto é necessário o cadastro na plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:

I – O cadastro será efetuado, após a indicação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas e o preenchimento e assinatura do formulário disponível no endereço eletrônico www.consepitauna.org.br/seguranca-compartilhada , previsto no Anexo I;

II – Câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 30 (trinta) FPS (frames/fotos por segundo);

III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;

IV – O envio das imagens para a plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente a plataforma a que se refere este item deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração descritas no Anexo II.

V – O aderente deverá utilizar as placas referentes ao Sistema de Monitoramento por Câmeras, nas especificações previstas no Anexo III.

As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme as regras localizadas no site www.consepitauna.org.br/seguranca-compartilhada.

Anexo I

Formulário para preencher baixe no botão abaixo:

Anexo II

REQUISITOS TÉCNICOS

Do Cadastro das câmeras:

            As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.

            Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:

a) câmeras com player HTML5, em formato embed (para permitir o armazenamento, a reprodução e a edição das imagens e gravações), para o registro de imagens ao vivo;

b) vídeos em time line, com player HTML5, em formato embed, para integração dos vídeos ao projeto;

c) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;

d) liberação de API para a comunicação entre a plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras e a empresa de nuvem.

            Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras:

a) Após a liberação do API pela empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras e utilizado na comunicação entre a plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras e a empresa de nuvem;

b) Caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi/ o projeto de Sistema de Monitoramento por Câmeras utilizará os seguintes endpoints como exemplo:

– https://domínio/externalApi/auth;

– https://domínio/externalApi/cameras;

– https://domínio/externalApi/camera/{cameraid}.

c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma do Sistema de Monitoramento por Câmeras, haverá a opção adicionar utilizando um integrador.

d) Selecionada a opção utilizar um integrador, necessário será encaminhar via post para https://domínio/externalApi/cameras/auth o login e a senha utilizados.

e) Se bem sucedida a adição das câmeras, será enviada resposta com um token de identificação do usuário, que poderá ser utilizado em todas as demais adições.

f) Importante informar que o token do usuário é único e o sistema integrador tem que permitir a sua invalidação caso o usuário desejar.

g) Para cadastrar a câmera no projeto, além dos passos acima, também será requisitado um GET https://domínio/externalApi/cameras que deverá corresponder com a lista de câmeras do sistema integrador que o usuário poderá cadastrar, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o nome da câmera e um id de identificação.

Anexo III

Placa para confecção baixar arquivo botão abaixo