Crimes contra a honra
O golpe ocorre da seguinte forma:
Infelizmente as redes sociais têm sido utilizadas por criminosos para ofender a honra de outrem ou até mesmo para cometer ameaças a integridade física de pessoas de bem. A honra, na concepção comum, pode ser entendida como um conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa.
O Direito Penal protege o bem jurídico da honra objetiva, por meio da caracterização do crime de calúnia, que diz respeito a conduta da pessoa que imputa, falsamente, fato tipificado e penalizado como crime a outrem.
Da mesma forma há reprimenda legal para conduta da pessoa que denegrir a imagem ou reputação de outra pessoa, divulgando algum fato ofensivo, assim estaremos diante do delito de difamação.
Agora, quem ofende o decoro de outrem, incitando atributos ou qualidades negativas, defeitos, poderá responder pelo crime de injúria.
Caso tenha sido vítima, o que fazer:
- a) Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);
- b) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br home na opção OUTROS CRIMES.
- c) O Código Civil assegura a reparação dos danos morais e físicos sofridos e oriundos de ato ilícito, portanto, procurar um advogado para ingressar com ação civil pertinente.